O MEI que perder o prazo estará sujeito a multa. Saiba como declarar
. (Rafael Henrique/SOPA Images/LightRocket /Getty Images)
Isabela Rovaroto

Repórter de Negócios

Publicado em 26 de maio de 2025 às 14h15.

Última atualização em 27 de maio de 2025 às 11h16.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo para pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e do DAS do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao período de abril de 2025. O novo vencimento para entrega das guias foi estendido para28 de maio.

“Essa prorrogação é uma resposta direta à indisponibilidade momentânea no sistema de emissão dos DAS no dia 20 de maio de 2025,” afirma um porta-voz do CGSN. A medida busca evitar prejuízos financeiros para pequenos empresários e MEIs, que dependem da regularização rápida para manter as operações em dia.

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Quem pagou antes da prorrogação e sofreu multa por atraso pode pedir restituição (para MEIs e optantes do Simples ) ou compensação (exclusiva para optantes do Simples). O o a o está nos manuais disponíveis no site do Simples Nacional.

Para evitar erros, o CGSN recomenda gerar o DAS pelo menu “ Gerar DAS ” no sistema PGDAS-D ( Simples Nacional ) ou pelo aplicativo MEI, evitando o menu “ Débitos ”. Assim, o boleto sai sem acréscimos indevidos.

O que acontece se o MEI não declarar no prazo?

O MEI que perder o prazo estará sujeito a multa. A penalidade é de 2% sobre o valor da contribuição mensal do Simples Nacional, acrescida de 1% por mês de atraso, até o máximo de 20%. O valor mínimo é R$ 50.

Além disso, a falta da declaração pode bloquear a regularização fiscal, dificultando o o a crédito e benefícios tributários. A multa é gerada automaticamente após a entrega atrasada.

A regularização retroativa é possível, mas com acréscimos de multas, o que pode pesar no caixa do empreendedor.

Cumprir os prazos evita essas penalidades e mantém o MEI apto a ar linhas de crédito e outras facilidades essenciais para o crescimento do negócio.

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