CCIR 2025: só com o documento é possível transferir, arrendar, hipotecar, desmembrar, partilhar (em caso de divórcio ou herança) o imóvel rural, além de ar financiamentos bancários para investimento na propriedade. (Freepik)
Repórter de agro e macroeconomia
Publicado em 2 de junho de 2025 às 10h27.
Última atualização em 2 de junho de 2025 às 10h35.
Começa no dia 17 de junho, às 07h, o prazo para o produtor rural emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) 2025.
Emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o CCIR comprova a inscrição do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e garante o o a uma série de direitos e benefícios para o agronegócio.
Por exemplo, só com o documento é possível transferir, arrendar, hipotecar, desmembrar, partilhar (em caso de divórcio ou herança) o imóvel rural, além de ar financiamentos bancários para investimento na propriedade — sem a apresentação do CCIR, não é possível fazer qualquer dessas operações.
Para a emissão, é necessário pagar a Taxa de Serviços Cadastrais. O valor mínimo é de R$ 5,65.
O CCIR do exercício de 2025 – que substituirá o documento expedido em 2024 – só será válido com a quitação da taxa.
O processo de emissão do CCIR pode ser feito online, por meio do site do Incra, ou presencialmente em uma unidade do órgão.
Os proprietários cadastrados no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) podem realizar a emissão do documento diretamente no site do Incra, selecionando a opção “Emissão do CCIR”.
Os usuários que am a Declaração de Cadastro Rural (DCR) pelo portal do governo também têm a opção de emitir o CCIR.
Para isso, basta ar o menu principal, clicar em “Meus Imóveis Cadastrados” e, em seguida, selecionar o ícone “Emitir CCIR” na coluna “Ações”.
Para solicitar o CCIR, é necessário apresentar os documentos do imóvel rural. Entre os principais, estão:
Além da emissão online, o documento também pode ser solicitado presencialmente nas Salas da Cidadania das superintendências regionais do Incra, em unidades avançadas e nas Unidades Municipais de Cadastramento (UMC).
Nestes casos, é necessário realizar o pagamento da Taxa de Serviço Cadastral.
A emissão do CCIR é gratuita. No entanto, caso existam impedimentos cadastrais no SNCR, o documento não ficará disponível. Por isso, é essencial manter os dados atualizados junto ao sistema.