Decisão atinge 17,5% das propostas de direcionamento de recursos
O ministro Flávio Dino, durante sessão do STF (Gustavo Moreno/STF/Flickr)

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Publicado em 30 de abril de 2025 às 18h59.

Última atualização em 30 de abril de 2025 às 19h23.

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do pagamento de emendas parlamentares destinadas à área da saúde que não cumpriram a exigência de abertura de uma conta bancária específica.

A decisão foi tomada após a Advocacia-Geral da União (AGU) informar que, de 7.322 propostas de emendas registradas, 1.283 estão com contas pendentes de regularização — 17,5% do total.

"Assim, em razão da ausência da abertura e/ou regularização de contas específicas, individualizadas por emenda, não resta alternativa a não ser o bloqueio das emendas parlamentares da saúde relativas às 1.283 contas não regularizadas informadas no item 1.3 da petição da AGU, ficando o desbloqueio condicionado a pedido específico do Ministério da Saúde, atestando a regularização da conta, caso a caso", escreveu Dino.

A determinação de abertura de uma conta bancária para cada emenda foi feita por Dino inicialmente em agosto de 2024 e reforçada em outras decisões. O objetivo é poder rastrear os pagamentos.

Dino ressaltou que adotou uma "flexibilidade" na cobrança do prazo de cumprimento dessa obrigação, mas disse que "não é possível aguardar indefinidamente".

"A flexibilidade quanto aos prazos demonstra ponderação na condução dos presentes autos, mas é certo que não é possível aguardar indefinidamente pelo cumprimento dos deveres constitucionais por parte dos gestores públicos", afirmou o magistrado.

Acompanhamento do Perse

Na mesma decisão, Dino determinou que a AGU esclareça, em 15 dias, qual era o mecanismo de controle dos recursos do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) antes de abril de 2024, quando a Receita Federal ou a monitorar a evolução do benefício.

Em decisões anteriores, Dino cobrou dados de quais empresas foram beneficiadas com recursos do programa originados de emendas.

"Cabe à AGU explicitar qual o controle havido em relação aos citados benefícios anteriormente a Abril de 2024, devendo informar sobre a existência de alguma métrica para a sua aferição, para que seja possível demonstrar quanto foi fruído de benefício, em quais condições, além de outros elementos relevantes para o acompanhamento da execução destes benefícios, no que relacionado com empresas beneficiadas direta ou indiretamente com emendas parlamentares", declarou o ministro.

Dino herdou a relatoria da ação na qual o STF declarou, em 2022, a inconstitucionalidade do chamado orçamento secreto. Desde o ano ado, o ministro tem dado uma série de decisões exigindo os mesmos critérios de transparência para outros tipos de emendas.

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