Brasil

PGR se manifesta contra divulgação de salários prevista na Lei da Igualdade Salarial

Norma de 2023 está sendo questionada no STF em duas ações; relator é Alexandre de Moraes

Agência o Globo
Agência o Globo

Agência de notícias

Publicado em 5 de maio de 2025 às 20h02.

Tudo sobrePGR - Procuradoria-Geral da República
Saiba mais

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra trechos da Lei de Igualdade Salarial — publicada em julho de 2023 — que preveem a divulgação de valores das remunerações de homens e mulheres. A norma é alvo de questionamentos em duas ações no Supremo Tribunal Federal (STF) e estabelece obrigações para empresas com cem ou mais empregados.

De acordo com a legislação, as empresas devem preencher duas vezes ao ano um relatório de igualdade salarial e enviá-lo ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Em parecer enviado à Corte na última sexta-feira, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, diz entender que a exigência de publicação semestral dos dados de salários e remunerações das empresas vinculados a cargos e funções ofende os princípios da livre-iniciativa e da livre concorrência.

No entendimento da Procuradoria, ainda que os dados sejam tornados públicos de forma anônima, a correlação entre cargo e remuneração pode permitir a identificação de pessoas, o que violaria a privacidade dos trabalhadores e poderia gerar prejuízos comerciais às empresas.

Gonet pontua que o objetivo da lei é legítimo, mas diz entender que a forma de cumprimento pode expor dados estratégicos e sensíveis, além de provocar interpretações equivocadas sobre eventuais desigualdades não justificadas, sem permitir às empresas apresentar explicações prévias.

Regulamentação e críticas às ações

No parecer, a PGR afirma que, a partir do Decreto 11.795/2023, que regulamenta o texto, foi estabelecida a necessidade de apresentação anual do relatório de transparência salarial nos sites das empresas, que devem divulgar os dados de salários dos homens e das mulheres.

"Devem ser divulgados os dados e as informações que permitam a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens”, de forma anonimizada, com observância das normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)", diz a manifestação.

Questionamentos e alegações de desvantagens para as empresas

Em uma das ações, proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC), a alegação é que a divulgação dos relatórios de transparência salarial causa dano injusto às empresas e que a lei ignora desigualdades legítimas e objetivas, como o tempo na função e na empresa e a perfeição técnica do trabalho.

Em outra, proposta pelo Partido Novo, o partido argumenta que os relatórios expõem informações sensíveis sobre estratégia de preços e custos das empresas.

Apoio à Constitucionalidade
A Câmara dos Deputados, o Senado e o Poder Executivo já se manifestaram pela constitucionalidade da norma, defendendo que a política busca promover a igualdade material de gênero no ambiente de trabalho. As ações ainda não têm data para serem julgadas pelo STF e estão sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

Acompanhe tudo sobre:PGR - Procuradoria-Geral da RepúblicaSalário mínimoSupremo Tribunal Federal (STF)Ministério do Trabalho

Mais de Brasil

Estação Perdizes da Linha 6-Laranja atinge 82% das obras e governo avança para entrega em 2026

Guerra comercial aumentou interesse de investidores no Brasil, diz governador do Piauí

Em depoimento ao STF, Cid diz que Bolsonaro 'sempre buscou fraude nas urnas'

Ao STF, Cid diz que Zambelli e Delgatti debateram fraudes nas urnas com Bolsonaro antes da eleição