Ministro do STF, porém, sugere manter a tese aprovada anteriormente, segundo a qual a revisão das aposentadorias é inválida
Revisão da vida toda: STF reabre discussões sobre o tema, mas reafirma restrições à escolha da regra previdenciária ( Rosinei Coutinho/STF)
Agência o Globo

Agência de notícias

Publicado em 6 de junho de 2025 às 16h00.

Relator de mais um caso que analisa a chamada "revisão da vida toda" do INSS, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal ( STF ), votou para liberar o andamento de processos que tratam do assunto e que estavam paralisados. Porém, seria preciso respeitar a tese chancelada pela Corte em 2024, de que a revisão da vida toda não é possível.

A tese da " revisão da vida toda ", que discutia se todas as contribuições previdenciárias feitas ao INSS pelos trabalhadores no período anterior a julho de 1994 poderiam ser consideradas no cálculo das aposentadorias, foi considerada válida pela Corte em 2022, e depois derrubada dois anos depois.

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Decisão do STF de 2022 e suas implicações

Em seu voto, apresentado nesta sexta-feira, o ministro sugere uma modulação de efeitos levando em consideração o que o Supremo Tribunal Federal decidiu em 2024. Assim, ele estabelece que aposentados e pensionistas não precisam devolver os valores que receberam do INSS por meio de decisões judiciais dadas até o momento em que a Corte mudou de entendimento sobre o tema.

O julgamento que começou nesta sexta-feira tem previsão para ocorrer até o próximo dia 13, mas até lá pode ser suspenso por pedido de vista ou destaque.

Decisão de 2022: Revisão da vida toda válida

Em 2022, o plenário do STF havia decidido que o mecanismo da “ revisão da vida toda ” é constitucional. Isso significa que todas as contribuições previdenciárias feitas ao INSS pelos trabalhadores no período anterior a julho de 1994 poderiam ser consideradas no cálculo das aposentadorias, o que poderia aumentar os rendimentos de parte dos aposentados.

Entretanto, a decisão não entrou em vigor porque ainda havia um recurso pendente contra ela, ingressado pelo governo.

Decisão de 2024: Restrição ao direito de escolha do segurado

No ano ado, ao julgar uma lei de 1999, os ministros aprovaram uma tese que estabelece que o segurado não pode optar pela regra mais favorável. Por maioria, o tribunal entendeu que os segurados não têm direito de opção, mesmo que a regra seja mais benéfica a ele. É uma decisão exatamente oposta à revisão da vida toda.

Com isso, a revisão da vida toda fica prejudicada, já que os segurados poderão seguir apenas as regras do fator previdenciário, sem direito à escolha.

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