A Receita Federal espera que 46 milhões de contribuintes entreguem a declaração do Imposto de Renda 2025 até às 23h59 desta sexta-feira
Imposto de Renda: prazo termina nesta sexta-feira (Marcelo Casal Jr./Agência Brasil)
Karla Mamona

Editora de Finanças

Publicado em 30 de maio de 2025 às 14h57.

Quem ainda não entregou a declaração do Imposto de Renda 2025 deve se apressar. O prazo encerra nesta sexta-feira, 30, às 23h59. O último balanço divulgado pela Receita Federal às 14h aponta que 40.628.112 entregaram a declaração. A Receita espera que 46 milhões acertem suas contas com o Leão.

O que acontece se eu não declarar o Imposto de Renda 2025?

Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Vale tanto para quem tem imposto a pagar quanto a restituir.

Veja também

A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic). O Darf da multa pode ser emitida pelo programa do imposto de renda ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.

Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada), com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído.

Como enviar a declaração do Imposto de Renda 2025

Para enviar a declaração, o contribuinte deve utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD), uma ferramenta que pode ser baixada diretamente no computador.

Também é possível preencher a declaração pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para sistemas iOS e Android, ou por meio do site Gov.br, onde a Receita Federal migrou seus serviços, permitindo a realização da declaração. Estará disponível a partir de 1º de abril.

Quem deve declarar o imposto de renda 2025?

São obrigados a declarar o imposto de renda em 2025 os contribuintes que, no ano-calendário de 2024:

A pessoa física que se enquadrar nas condições previstas no inciso VI do caput, e tiver bens comuns declarados por outro cônjuge ou companheiro, está dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, desde que o valor total de seus bens privativos não exceda R$ 800.000,00. Também fica dispensada se constar como dependente na declaração de outro contribuinte, que tenha informado seus rendimentos, bens e direitos.

Tudo que você precisa saber para declarar o IR

Confira o guia para declarar o Imposto de Renda 2025:

Antes da declaração:

  1. Mordida do Leão: 11 mitos sobre o IR que vão te deixar na mira da Receita

  2. Indenizações tributáveis e isentas: o que você precisa saber para declarar no imposto de renda

  3. Imposto de Renda 2025: o que você precisa saber para declarar

  4. Isenção do imposto de renda: quem não precisa declarar IRPF em 2025?

  5. DARF: tudo o que você precisa saber para ficar em dia com a Receita Federal na declaração do IR 2025

  6. IR 2025: veja o que acontece se você não declarar dentro do prazo

  7. Saiba como fazer uma doação e pagar menos IR em 2025

  8. Tributação da previdência: saiba qual o melhor regime e como declarar no imposto de renda

Durante a declaração:

Depois da declaração:

  1. Imposto de Renda 2025: O que fazer se você errar na declaração?

  2. Malha fina: saiba o que é, onde consultar e como corrigir os erros

  3. Restituição de imposto de renda 2025: saiba como consultar e receber

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