Assim como no ano ado, a Receita pagará as restituições em cinco lotes, entre 30 de maio e 30 de setembro
Imposto de Renda: a Receita Federal modificou as regras de prioridade dos lotes de restituição do Imposto de Renda 2025
O segundo lote de pagamento da restituição do Imposto de Renda 2025 será realizado no dia 30 de junho. A consulta ao segundo lote será aberta dia 23 de junho.
Quem recebe a restituição do IR primeiro?
A Receita Federal modificou as regras de prioridade dos lotes de restituição do Imposto de Renda 2025. Agora, terão maior prioridade os contribuintes que, simultaneamente, utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo recebimento da restituição via PIX.
Anteriormente, bastava que o contribuinte atendesse a um desses critérios. As demais prioridades legais permanecem inalteradas.
Ordem de prioridade
A ordem de priorização para as restituições do IRPF de 2025 será a seguinte:
Idade igual ou superior a 80 anos;
Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstias graves;
Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
Aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix;
Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram pelo Pix;
O processo de declaração começou no dia 17 de março e termina nesta sexta-feira, 30 de maio de 2025. Para enviar a declaração, o contribuinte deve utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD), uma ferramenta que pode ser baixada diretamente no computador.
Também é possível preencher a declaração pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para sistemas iOS e Android, ou por meio do site Gov.br, onde a Receita Federal migrou seus serviços, permitindo a realização da declaração. Estará disponível a partir de 1º de abril.
Quem deve declarar o imposto de renda 2025?
São obrigados a declarar o imposto de renda em 2025 os contribuintes que, no ano-calendário de 2024:
Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais). O valor é superior ao do ano ado, quando era R$ 30.639,90.
Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo total superou R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao imposto;
Realizaram operações de alienação em bolsas de valores, mercadorias, futuros e semelhantes, com total superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
Obtiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 (cento e sessenta e nove mil e quatrocentos e quarenta reais) em atividade rural, ou pretendem compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
Possuíram bens ou direitos (incluindo terra nua) cujo valor total em 31 de dezembro ultraou R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
aram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e mantiveram essa condição até 31 de dezembro;
Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o valor da venda seja reinvestido na aquisição de novos imóveis residenciais no Brasil, no prazo de 180 dias após a celebração do contrato de venda, conforme a Lei nº 11.196 de 2005;
Optaram por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior como se fossem de sua titularidade, conforme o Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada (Lei nº 14.754, de 2023);
Possuíram, em 31 de dezembro, a titularidade de trustes ou contratos com características similares, conforme a Lei nº 14.754 de 2023;
Optaram pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, conforme a Lei nº 14.973 de 2024;
Obtiveram rendimentos do capital aplicado no exterior, como lucros e dividendos de entidades controladas (Lei nº 14.754, de 2023).
A pessoa física que se enquadrar nas condições previstas no inciso VI do caput, e tiver bens comuns declarados por outro cônjuge ou companheiro, está dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, desde que o valor total de seus bens privativos não exceda R$ 800.000,00. Também fica dispensada se constar como dependente na declaração de outro contribuinte, que tenha informado seus rendimentos, bens e direitos.
Tudo que você precisa saber para declarar o IR
Confira o guia para declarar o Imposto de Renda 2025: