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IRPF 2016: Imposto Pago/Retido

Guia exame.sergipeconectado.com do Imposto de Renda 2016 mostra como preencher a ficha Imposto Pago/Retido, onde entram o IR complementar (mensalão) e impostos pagos no exterior

exame.sergipeconectado.com (exame.sergipeconectado.com)

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Da Redação

Publicado em 22 de março de 2016 às 10h32.

Boa parte das informações da ficha "Imposto Pago/Retido" são preenchidas automaticamente pelo programa gerador do IR conforme outros dados são incluídos na declaração, como é o caso do campo "Imposto retido na fonte do titular", que é atualizado automaticamente conforme são declarados os rendimentos que foram tributados na fonte (como salários).

O campo “01. Imposto Complementar”, que não é automático, deve ser preenchido por contribuintes que recolhem o imposto complementar (mensalão). Trata-se de um recolhimento facultativo, utilizado normalmente por pessoas que possuem duas ou mais fontes pagadoras para realizar um “adiantamento” do imposto devido no momento da Declaração de Imposto de Renda.

Para calcular o valor que deve ser informado, é preciso somar as quantias detalhadas em cada um dos Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs - código 0246) de 2015, mais especificamente no campo 07 do DARF.

Já o campo “02 – Imposto pago no exterior pelo titular e pelos dependentes” é utilizado para a declaração de impostos sobre a renda pagos no exterior que permitem a realização da compensação no Brasil. Esse tipo de compensação vale para impostos pagos a países que têm acordo com o Brasil para evitar a dupla tributação (que seria a tributação aqui e lá fora). No site da Receita é possível pesquisar a lista dos países que permitem a compensação.

Além dos países dessa lista, o Reino Unido, os Estados Unidos e a Alemanha possuem um outro tipo de acordo com o Brasil, de reciprocidade do tratamento, que também prevê a compensação do imposto (veja mais detalhes).

Já o campo “03. Imposto sobre a renda na fonte (Lei n º 11.033/2004)” destina-se à compensação do IR retido na fonte decorrentes das operações na bolsa, que não foram ou não puderam ser compensadas em 2015. Esse campo é preenchido, por exemplo, nos casos em que a venda de ações teve retenção de IR na fonte, mas o resultado da operação foi de prejuízo.

Vale dizer que todas as operações de venda de ações na Bolsa de Valores estão sujeitas à retenção do IR na fonte, sendo aplicadas alíquotas de 0,005% no mercado à vista e de 1% para operações de DayTrade, sempre sobre o valor total das vendas realizadas no dia. Contudo, a retenção do imposto só é obrigatória para os casos onde o imposto retido supere 1 real.

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Esta página faz parte do Guia do IRPF 2016, de exame.sergipeconectado.com, elaborado em parceria com Rodrigo Paixão e Thiago Mirales, sócios da Atlas Tax Consulting. Clique aqui para ver o índice geral do guia.

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